A soberania popular
Não há nada melhor que deitar e ler a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, onde as leis, que em maior parte, são meras utopias. No entanto, ainda há leis que são obedecidas, que é o caso da soberania popular. Primeiramente, o parágrafo único do art.1° da CF já diz que " Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição". Isso significa que nós somos responsáveis por eleger nossos representantes, que são os deputados federais( âmbito federal), os deputados estaduais ( âmbito estadual) e os vereadores ( âmbito municipal). Em decorrência disto, o art. 14 da CF já corrobora que " a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,[...]". Juntamente com isso podemos perceber que a história do Brasil apenas ratifica a enorme luta que o povo brasileiro conquistou por esse e outros direitos